
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, por unanimidade, o direito do Município de Campo Limpo de Goiás à ampliação dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A decisão também assegura o recebimento das diferenças relativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. A estimativa é de que os créditos a serem recuperados cheguem a R$ 21,7 milhões.
O município é representado no processo pelo advogado Bruno Romero Pedrosa Monteiro, do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, por meio da filial de Brasília.
A discussão judicial trata da composição da base de cálculo do FPM, uma das principais fontes de receita dos municípios brasileiros. O fundo é formado por parcelas da arrecadação federal e tem peso direto no orçamento das prefeituras, principalmente nas cidades de menor porte e mais dependentes das transferências constitucionais para financiar saúde, educação, assistência social, infraestrutura e outros serviços públicos.
No processo, Campo Limpo de Goiás questionou a exclusão, da base utilizada para calcular os repasses, de valores relacionados a programas de subvenções promovidos pela União. Ao analisar o recurso, a 13ª Turma do TRF1 entendeu que parte desses recursos deve integrar o cálculo destinado aos municípios, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
Com a decisão, o município passa a ter direito não apenas à revisão dos repasses futuros do FPM, mas também à recuperação dos valores que deixou de receber nos cinco anos anteriores ao ingresso da ação. O montante exato ainda será apurado, com incidência de correção monetária e juros.
A estimativa inicial aponta para um crédito de R$ 21.758.040,00. Para um município de pequeno porte, a recuperação desse volume de recursos pode representar um reforço considerável no orçamento e ampliar a capacidade de investimento da administração municipal.
O julgamento também chama atenção de outras prefeituras que possam ter sido afetadas pelo mesmo critério de cálculo. Embora cada situação precise ser analisada individualmente, o entendimento adotado pelo TRF1 abre caminho para que municípios verifiquem eventuais diferenças nos repasses recebidos e busquem judicialmente valores que considerem devidos.