

Em uma decisão recente, a Justiça Federal determinou que a União, o Estado da Bahia e o Município de Salvador forneçam gratuitamente o medicamento CANABIDIOL PRATI DONADUZZI para L.S.B., uma jovem de 16 anos diagnosticada com epilepsia refratária. A medida foi concedida em caráter de urgência.
A paciente, residente em um bairro menos favorecidos de Salvador, enfrenta diariamente os desafios impostos pela epilepsia, uma condição de saúde que exige cuidados específicos e tratamento adequado. Após inúmeras tentativas terapêuticas sem sucesso, seu médico assistente recomendou o uso do medicamento CANABIDIOL PRATI DONADUZZI, uma alternativa reconhecida pela eficácia no controle de crises epilépticas refratárias.
A decisão do juiz Valter Leonel Coelho Seixas, baseada no artigo 300 do Código de Processo Civil, considerou a urgência e a gravidade da situação de paciente, garantindo-lhe o direito fundamental à saúde. Segundo o magistrado, a negativa do fornecimento do medicamento representaria um risco grave à saúde da menor, violando preceitos constitucionais.
O advogado da ação, Michel Beto Castro Torres, ressaltou a importância da decisão judicial: "Esta conquista representa não apenas uma vitória legal, mas, acima de tudo, a garantia do direito à vida e à saúde da minha cliente. Estamos comprometidos em assegurar que todos os recursos necessários estejam disponíveis para o tratamento.
Para a família de L. S. B. "Essa vitória nos dá esperança e alívio. Sabemos que agora ela terá acesso ao tratamento de que precisa para ter uma vida mais saudável e com menos sofrimento".