O juiz Roberto José Lima Costa, da 2ª Vara de Relações de Consumo em Salvador, determinou que o plano de saúde SulAmérica deve arcar com os custos de um óleo de cannabis rico em CBD para uma menina de 6 anos, que é portadora de epilepsia.
A menina sofre com quadro de atraso no desenvolvimento e linguagem, tendo ainda seletividade alimentar, dificuldade de interação e atraso cognitivo. De acordo com o processo, o pai da criança, representante dela, afirma que no início do tratamento sua filha apresentava um quadro de epilepsia de difícil controle, e que após a introdução do uso de medicações prescritas do óleo, uma evolução significativa das crises convulsivas foi observado.
O pai da menina, Marcio Antonio Santos, ainda narrou que os demais medicamentos utilizados não foram tão eficazes no tratamento de seu quadro clínico e que os dois extratos de fitocanabinóides foram os únicos capazes de controlar as crises sofridas pela criança.
Em função disso, o advogado patrono da causa, Michel Torres, que é especialista em direito do consumidor, solicitou e a justiça determinou que a SulAmérica custeie e autorize imediatamente o medicamento, no prazo de três dias sob. pena de multa diária de R$ 1000 (um mil reais) pela configuração de crime de desobediência.
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