
Você sabia que dá para parcelar débitos em cobrança judicial e até mesmo quitá-los? Pois é... A Procuradoria Geral do Município de Salvador, informa que, para realizar este serviço, o contribuinte pode consultar e/ou efetuar os pagamentos à vista ou parcelado através do sistema de Parcelamento Administrativo de Débitos - PAD, que destina-se ao Pagamento de Débitos Tributários, decorrente de Notificação Fiscal de Lançamento - NFL, Auto de Infração - AI, Lançamento de Ofício, Declaração Espontânea, todos inscritos em Dívida Ativa, com Cobrança Judicial.
Para isso, o contribuinte precisa realizar o cadastro online, nos endereços eletrônicos http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Parcelamentos ou https://pad.salvador.ba.gov.br/Forms/frmOrientacoesPPI.aspx.
Está é a única forma, atualmente, para poder quitar ou parcelar débitos com o município.
Se os Débitos estiverem ajuizados e forem quitados e/ou parcelados, é de competência do contribuinte proceder com o pagamento das custas judiciais de forma que o Juiz possa deferir o pedido de extinção do processo por pagamento ou a suspensão pelo seu parcelamento.
Se o seu nome estiver protestado, no cartório de protestos, efetuando o pagamento, depois de três dias úteis, o sistema o identifica e, após isso, você deve entrar no site http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Servicos/ProtestoCDA para emitir a carta de anuência.
De posse da carta o contribuinte deve contactar o cartório de protesto correspondente para as respectivas baixas. (o atendimento presencial é de competência deles) podendo consultar o guia de serviços deles através destes endereços (http://www.protestodesalvador.com.br/arquivos/CIRCULAR+CONJUNTA+05-2020.pdf) ou (http://www.protestodesalvador.com.br/).