

A Justiça da Bahia condenou a FACS Serviços Educacionais (UNIFACS) por realizar cobranças consideradas abusivas de matrícula e rematrícula de estudantes beneficiados com bolsas de estudo parciais. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Cesar Almeida Ribeiro, da 17ª Vara do Juizado Especial do Consumidor de Salvador, nos autos do processo nº 0063961-86.2026.8.05.0001.
A sentença determina que a instituição aplique o desconto proporcional das bolsas em todas as parcelas do curso, incluindo matrícula e rematrícula, além de restituir em dobro os valores cobrados indevidamente e indenizar os estudantes por danos morais.
De acordo com a ação, a universidade adotava uma política de descontos que não era claramente informada aos alunos, resultando em cobranças integrais nos períodos de matrícula e rematrícula, geralmente nos meses de janeiro e julho. A prática, segundo a decisão judicial, contraria a Lei Federal nº 9.870/1999, que estabelece a divisão do valor semestral em seis parcelas mensais iguais, além de afrontar dispositivos do Código de Defesa do Consumidor relacionados ao dever de informação e à publicidade enganosa por omissão.
A defesa dos estudantes foi conduzida pelo advogado especialista Matheus Menezes Miranda, que sustentou que a cobrança integral das taxas gerava impacto financeiro significativo para os bolsistas. Em alguns casos, segundo os autos, alunos do curso de Fisioterapia que pagavam mensalidades com desconto de aproximadamente R$ 605,54 eram surpreendidos com cobranças de rematrícula superiores a R$ 2.200,00.
A situação provocou forte mobilização entre os estudantes. O movimento resultou na criação de uma petição pública que reuniu mais de 10 mil assinaturas e motivou a abertura de um Inquérito Civil Público pelo Ministério Público do Estado da Bahia para apurar a conduta da instituição.
Para o advogado Matheus Miranda, a decisão representa um importante precedente em defesa dos direitos dos estudantes e reforça a necessidade de transparência nas relações de consumo no setor educacional. Segundo ele, a condenação contribui para coibir práticas abusivas e assegurar o acesso e a permanência dos alunos no ensino superior.
Até o momento, não há informação sobre eventual recurso da instituição contra a decisão.